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REGISTRO DE MARCAS
O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Sua concessão se dá mediante pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
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REGISTRO DE PATENTES
O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes. A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.
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DIREITO AUTORAL
O direito autoral trata-se de direito conferido por lei para pessoa física ou jurídica que tenha criado uma obra intelectual. Aqui no país, esse direito está totalmente regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).
Lembrando que, para efeitos legais, esses direitos são divididos em patrimoniais e morais. Isso quer dizer que a pessoa que criou a obra intelectual tem todo o direito de receber os benefícios patrimoniais e morais que resultem da exploração da sua criação.
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DESENHO INDUSTRIAL
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.